segunda-feira, 2 de janeiro de 2006

Revisão dos Estatutos do CFB (IV/VIII)

4. Órgãos Sociais. Direcção

Quando se fala em Órgãos Sociais de um Clube desportivo, em particular em época de eleições, embora esteja em causa a “escolha” da composição de (quase) todos eles e, dentro deles, de (quase) todos os seus membros, aquilo que se tem em mente é a Direcção, em particular o seu Presidente, normalmente designado (embora os Estatutos não o consagrem como tal) Presidente do Clube. Os “quases” da frase anterior decorrem da versão dos Estatutos do CFB actualmente em vigor, como vimos em artigos anteriores (e veremos, espero, nos próximos).

A importância primordial, muitas vezes exclusiva, que se atribui à Direcção está intimamente ligada à “cultura” clubística. Quando alguém pergunta, por exemplo ao aproximar-se um período eleitoral, se há candidatos, quantos há, que “facção” representam, etc., está a falar do “Presidente”. Tudo o resto vem por arrastamento e aparece como “complemento” de que normalmente só se dá conta quando se vê impresso no papel que se vai introduzir na urna. A agravar esta situação está o facto de a actividade da maior parte dos “outros” Órgãos Sociais do Clube passar despercebida da massa associada durante o exercício dos respectivos mandatos.

Esta atitude reflecte, por outro lado, o alheamento (direi mesmo desconhecimento) da maior parte dos sócios em relação à estrutura, organização e gestão do seu clube. De facto, não são irrelevantes, longe disso, os outros Órgão Sociais do Clube. Mas, para mudar esta ideia, não haverá grandes alterações a fazer na letra dos estatutos; a mudança a operar será fundamentalmente na mentalidade dos associados. Porém, a (esquecida) importância dos outros Órgãos Sociais (a ser objecto de análise em outros artigos) não retira nem um pedaço à enorme e decisiva importância que para qualquer clube tem a sua Direcção e, em particular, o seu Presidente. É este o tema que o artigo de hoje propõe à reflexão dos belenenses.

De acordo com os Estatutos (Art.º 80º e Art.º 81º) é a Direcção, encabeçada pelo seu Presidente, o órgão executivo do clube, e como tal responsável por todas as tarefas de gestão, ou seja, é o “governo” do Clube.

SECÇÃO TERCEIRA – DIRECÇÃO

Artigo 80º
A Direcção é o Órgão Social ao qual compete a administração do C.F.B. em todos os domínios da sua actividade.
Artigo 81º
1 - A Direcção é composta por um Presidente e entre quatro a dez Vice-Presidentes.
2 - Um dos Vice-Presidentes deve, obrigatoriamente, ter a seu cargo, o pelouro da Juventude nele ficando incluídos os agrupamentos organizados em “claques” de apoio às equipas desportivas do Clube.
3 - O Presidente da Direcção nomeará, sob proposta dos Vice-Presidentes, até ao máximo de vinte Directores, bem como o número de Seccionistas e Assessores que entender necessários para a gestão das actividades do C.F.B.
4 - Os pelouros e secções serão distribuídos pelo Presidente aos Vice-Presidentes após a tomada de posse e poderão ser objecto de modificação, desde que haja acordo entre os interessados directos, ao longo do mandato.
5 - Ao Presidente da Direcção, como primeiro responsável pelo Executivo, compete a promoção e a coordenação geral das actividades directivas.
6 - O Presidente da Direcção será substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um dos Vice-Presidentes por si designado.

A eleição para este órgão (e aí vem, mais uma vez, o Art.º 64º) processa-se em lista coerente, de que fazem parte os nomes dos Presidente e dos Vice-Presidentes. Ao contrário do que acontece com a “escolha” da composição de outros Órgãos, a eleição da Direcção é, a meu ver, e mais uma vez do ponto de vista técnico-logístico, correcta, uma vez que a composição deste Órgão é na totalidade submetida a sufrágio eleitoral.

Artigo 64º
1 - São eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, com excepção das hipóteses previstas nos números seis e nove deste Artigo, o Presidente e o Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o Presidente e os Vice-Presidentes da Direcção e o Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar.


O que não me parece fundamental, sendo, pelo contrário, até desnecessariamente limitante, é que os Estatutos estipulem o número de Vice-Presidentes a eleger (impondo limites inferiores e superiores, Nº1, Art.º 81º) e o número de Directores a designar (impondo um limite superior, Nº3, Art.º 81º).

As competências da direcção estão definidas no Art.º 83º dos Estatutos, em alíneas que esgotam as letras do alfabeto.

Artigo 83º
São atribuições da Direcção todos os actos de administração de ordem geral e, designadamente, os seguintes:
a) cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos, legislação aplicável e as decisões da Assembleia Geral;
b) definir e dirigir a política desportiva do Clube;
c) representar o C.F.B. em todos os actos e cerimónias, com excepção daqueles em que a representação deva caber ao Presidente da Assembleia Geral;
d) zelar pelos interesses e prestígio do C.F.B. e superintender em todos os seus serviços e actividades;
e) admitir e despedir os trabalhadores ao serviço do C.F.B., fixar as retribuições e gratificações, prémios ou compensações de qualquer natureza;
f) deliberar sobre as propostas de admissão de sócios;
g) autorizar a mudança de categoria de Sócio, nos termos estatutários;
h) propor à Assembleia Geral, com o prévio parecer favorável do Conselho Geral, a distinção de Sócio Honorário ou de Sócio de Mérito;
i) propor à Assembleia Geral, com prévio parecer do Conselho Geral, a atribuição da “Cruz de Cristo de Ouro – Dedicação e Valor” e a elevação à categoria de Presidente Honorário do Clube;
j) franquear ao exame do Conselho Fiscal e Disciplinar os livros e demais documentos que lhe sejam pedidos pelos membros daquele Órgão;
k) punir os atletas e os trabalhadores ao serviço do C.F.B., dentro dos limites da sua competência;
l) promover a exclusão dos Sócios nos termos do número dois do artigo quinquagésimo terceiro dos Estatutos;
m) propor à Assembleia Geral a atribuição aos Sócios dos Louvores e Galardões da competência desta;
n) outorgar contratos em nome do C.F.B., no âmbito dos seus poderes, salvo quanto à alienação de património imobilizado, a qual dependerá sempre de autorização prévia da Assembleia Geral;
o) solicitar a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária ou ainda do Conselho Geral sempre que a considere obrigatória ou necessária;
p) apresentar, anualmente, o relatório que historie, circunstanciadamente, a actividade do C.F.B. no ano a que respeita, em conjunto com o Relatório e Contas;
q) apresentar, anualmente, o Relatório e Contas, relativamente ao exercício económico anual anterior, ao Conselho Fiscal e Disciplinar para parecer e ao Conselho Geral para conhecimento e, seguidamente, à Assembleia Geral para discussão e votação até ao dia trinta de Abril;
r) apresentar, anualmente, a Proposta do Orçamento das Receitas e Despesas para o exercício económico anual seguinte, ao Conselho Fiscal e Disciplinar para parecer e ao Conselho Geral para conhecimento e, seguidamente, à Assembleia Geral para discussão e votação, até ao dia trinta de Novembro.
s) promover competições desportivas, autorizando e acompanhando a sua organização, bem como outras actividades recreativas ou culturais;
t) autorizar a utilização das instalações do C.F.B. por outras entidades, a título gratuito ou oneroso;
u) designar grupos de trabalho para o estudo de qualquer problema;
v) criar escolas de qualquer modalidade desportiva, sendo obrigatória a existência de escolas de futebol do C.F.B. ou das sociedades integradas;
x) propor à Assembleia Geral a admissão de Filiais ou Núcleos do C.F.B.;
z) designar os responsáveis legais do Clube nas sociedades participadas.


Este rol quase interminável, não só pela sua extensão como pelo seu conteúdo, atesta bem, em conjunção com o disposto no Art.º 81º, o papel primordial que a Direcção e o seu Presidente desempenham na administração do Clube. Contudo, a evolução social que os clubes desportivos sofreram nos últimos anos modificou muito a sua estrutura e modo de gestão. A criação de entidades como as SAD’s e as SGPS’s vieram alterar radicalmente a condução dos destinos de um clube desportivo, sobretudo no que respeita à gestão dos seus recursos materiais e humanos.

Estas Sociedades - SAD’s e SGPS’s - embora intimamente relacionadas com o Clube, regem-se por regulamentos próprios, estando as suas actividades e competências fora do alcance da letra dos Estatutos do CFB. Por isso, e apesar da independência estatutária referida, a gestão de um clube hoje em dia não está apenas “nas mãos” da Direcção e do Presidente. Por outro lado, a inevitável (e desejavelmente saudável) convivência não significa que este Órgão Social tenha sido esvaziado das suas competências.

Há umas décadas atrás, quando se escolhia o Presidente da Direcção de um clube, procurava-se não só uma figura carismática que representasse o clube, cuja dedicação fosse inquestionável, mas também um gestor de recursos humanos e sobretudo financeiros, que aceitasse carregar sobre os seus ombros todas as tarefas executivas. Muitas vezes o Presidente era um “mecenas” que investia no clube os seus próprios interesses pessoais (e financeiros!) e o geria como se de uma empresa sua se tratasse. Este modelo está hoje completamente ultrapassado e a realidade que os clubes vivem actualmente é bem diferente (com algumas excepções conhecidas, que não servem de exemplo…), muito por “culpa” das SAD’s e SGPS’s. É o caso do Belenenses, como de todos os outros grandes clubes portugueses.

Por todas estas razões, nos tempos que correm, quando se escolher um Presidente de um clube terá que se escolher alguém que se enquadre nesta nova realidade. Quando escolhermos o próximo Presidente do Belenenses teremos de escolher, com a cabeça, alguém que seja uma figura representativa do Clube, que seja inquestionável no seu belenensismo, que se relacione adequadamente com as estruturas de gestão (constituídas por profissionais de competência reconhecida), que se rodeie de uma equipa de Vice-Presidentes e outros colaboradores competentes e habilitados, capazes de executar as tarefas que lhes forem atribuídas. Certamente! Mas temos de escolher também com o coração. Porque a maior tarefa que o Presidente do Belenenses tem hoje em dia, a meu ver, para além das suas atribuições de carácter técnico e material, é gerir a ALMA DO CLUBE! O Presidente do Belenenses tem de ser alguém que, acima de quaisquer outros interesses, contra tudo e contra todos se for preciso, seja um defensor intransigente da imagem do Clube, do seu prestígio, da sua honra. Alguém que tenha uma intervenção activa na comunidade, na comunicação social, nos centros de poder. Precisamos de um timoneiro de vontades, de um guerreiro azul, de um “cruzado” que tire o Belenenses do pântano de lama cinzenta para onde os seus (muitos) inimigos, externos e internos, o arrastaram e faça venerar o Emblema da Cruz de Cristo acima de qualquer outra bandeira.

E esta escolha, verdadeiramente decisiva, não vai ser feita pelas palavras de um Estatuto. Cabe à mentalidade e à consciência de cada um dos belenenses...

Quanto ao que é possível fazer pela via da Revisão dos Estatutos, considerando o que acima fica escrito, proponho apenas as alterações nos Nºs 1 e 3 do Art.º 81º que se seguem:

Artigo 81º
1 - A Direcção é composta por um Presidente e Vice-Presidentes.
...
3 - O Presidente da Direcção nomeará, sob proposta dos Vice-Presidentes, o número de Directores, bem como o número de Seccionistas e Assessores que entender necessários para a gestão das actividades do C.F.B.


Saudações azuis.