ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
CONVOCATÓRIA
Nos termos conjugados dos Artigos 70, 71 alínea c) e 76, n.º1, alínea a) dos Estatutos do Clube, convoco a Assembleia Geral Ordinária a reunir no dia 29 de Novembro de 2005 (terça-feira), pelas 20:30 horas, no Centro Cultural Casapiano, Auditório Rainha Santa Isabel, Rua dos Jerónimos, 7, com a seguinte
ORDEM DE TRABALHOS
1 – Apresentação, discussão e votação de propostas da Direcção ao abrigo do Art.º83º, alínea x) dos Estatutos, para admissão como Filiais, do Grupo Desportivo de Santa Cruz (Cabo Verde) e da Associação Recreativa «Os Picoutenses» (S.Mamede de Infesta).
2 – Apresentação, discussão e votação de proposta da Direcção ao abrigo do Art.º 83º alíneas h) e i) dos Estatutos para atribuição do Galardão.
3 – Apresentação, discussão e votação de proposta da Direcção para efeitos do disposto no Artigo 101º n.ºs 1 e 3 dos Estatutos.
4 – Apresentação, discussão e votação do Orçamento das Receitas e Despesas para o exercício do ano de 2006, nos termos conjugados dos Artigos 25º, n.º1 e 83º alínea r) dos Estatutos.
De acordo com o estipulado no Art.º 73 dos Estatutos, se a Assembleia Geral não puder iniciar-se à hora marcada, por falta de número legal de Sócios, realizar-se-á meia hora depois com qualquer número de Sócios.
Lisboa, 10 de Novembro de 2005
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Eng.º António Machado Rodrigues
Nota dos Editores
Traduzindo a referência aos artigos pelo seu significado, acrescentamos apenas que os seguintes pontos da Ordem de trabalhos se referem a:
Ponto 2:
Artigo 83º
São atribuições da Direcção todos os actos de administração de ordem geral e, designadamente, os seguintes:
h) propôr à Assembleia Geral, com o prévio parecer favorável do Conselho Geral, a distinção de Sócio Honorário ou de Sócio de Mérito;
i) propor à Assembleia Geral, com prévio parecer do Conselho Geral, a atribuição da “Cruz de Cristo de Ouro – Dedicação e Valor” e a elevação à categoria de Presidente Honorário do Clube;
Ponto 3:
Artigo 101º
1 - O valor das quotas mensais a pagar pelos Sócios será fixado em Assembleia Geral de acordo com o estipulado no artigo septuagésimo primeiro, alínea c).
3 - No decurso de cada época poderão ser fixadas quotas suplementares de entrada para os Sócios poderem assistir aos jogos oficiais das equipas seniores das várias modalidades praticadas no C.F.B. ou nas suas participadas, nos termos aprovadas em Assembleia Geral.
Nota do Editor Pedro Patrão
É com particular satisfação que vejo na ordem de trabalhos desta AG, o ponto 2, ao abrigo do artigo 83º, alínea i). Significa que vai ser proposta à Assembleia Geral a distinção que eu tinha sugerido à Direcção e ao Conselho Geral, e que tinha feito eco aqui neste blog.