Realiza-se hoje a Assembleia Geral do Clube de Futebol “Os Belenenses”, que se reúne em sessão ordinária, de acordo com a alínea c) do Art.º 71º dos Estatutos do Clube:
Artigo 71º
A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária:
c) até à data limite de trinta de Novembro, para apreciar e votar a proposta do orçamento de Receitas e Despesas da Direcção, para o exercício económico anual seguinte, referido no artigo vigésimo quinto - número um, em simultâneo com a fixação do valor das quotas mensais para o mesmo período,
com a Ordem de Trabalhos divulgada na respectiva Convocatória, que a seguir se transcreve:
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
CONVOCATÓRIA
Nos termos conjugados dos Artigos 70, 71 alínea c) e 76, n.º1, alínea a) dos Estatutos do Clube, convoco a Assembleia Geral Ordinária a reunir no dia 29 de Novembro de 2005 (terça-feira), pelas 20:30 horas, no Centro Cultural Casapiano, Auditório Rainha Santa Isabel, Rua dos Jerónimos, 7, com a seguinte
ORDEM DE TRABALHOS
1 – Apresentação, discussão e votação de propostas da Direcção ao abrigo do Art.º83º, alínea x) dos Estatutos, para admissão como Filiais, do Grupo Desportivo de Santa Cruz (Cabo Verde) e da Associação Recreativa «Os Picoutenses» (S.Mamede de Infesta).
2 – Apresentação, discussão e votação de proposta da Direcção ao abrigo do Art.º 83º alíneas h) e i) dos Estatutos para atribuição do Galardão.
3 – Apresentação, discussão e votação de proposta da Direcção para efeitos do disposto no Artigo 101º n.ºs 1 e 3 dos Estatutos.
4 – Apresentação, discussão e votação do Orçamento das Receitas e Despesas para o exercício do ano de 2006, nos termos conjugados dos Artigos 25º, n.º1 e 83º alínea r) dos Estatutos.
De acordo com o estipulado no Art.º 73 dos Estatutos, se a Assembleia Geral não puder iniciar-se à hora marcada, por falta de número legal de Sócios, realizar-se-á meia hora depois com qualquer número de Sócios.
Lisboa, 10 de Novembro de 2005
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Eng.º António Machado Rodrigues
Como decorre da disposição estatutária referida, esta reunião é obrigatória, quer no que respeita ao conteúdo da sua Ordem de Trabalhos (OT), quer quanto à data da sua realização. Parece pois tratar-se de uma mera formalidade, ainda por cima a cumprir quase no expirar do prazo limite regulamentar.
Da obrigatoriedade de conteúdo nos dão conta os teores do Ponto 3 da OT – fixação do valor das quotas mensais para o ano civil de 2006 – e do Ponto 4 – proposta de Orçamento das Receitas e Despesas da Direcção para o exercício no mesmo período de tempo.
Embora a letra dos Estatutos não o determine directamente, a OT inclui ainda mais dois Pontos, o 1º respeitante à admissão de filiais do Clube e o 2º à atribuição de galardões de Sócio de Mérito ou Honorário e Cruz de Cristo de Ouro.
Cada um dos Pontos da OT apresentada tem o seu conteúdo específico e merece, embora com graus de profundidade diferentes, alguma reflexão. O Ponto 1 parece relativamente “pacífico”, uma vez que a entrada de novos membros na “família azul” é sempre um acontecimento recebido com agrado pelos Sócios e a respectiva justificação não costuma levantar polémica. O mesmo se poderá dizer do Ponto 3, pese embora a carga “negativa” que um aumento de quotização sempre traz consigo, tanto mais numa época da vida do Clube que não será a mais propícia à exigência de sacrifícios. O ponto 2, cujo teor deveria constituir motivo de regozijo para todos os belenenses, poderá contudo gerar alguma controvérsia ou, pelo menos, uma sensação de desconfortável indecisão. A avaliar por experiências vividas em AG’s anteriores, a proposta de atribuição de galardões a Sócios que o Clube pretende distinguir é muitas vezes sustentada por um lacónico “por serviços relevantes prestados ao Clube”, o que é manifestamente pouco convincente e até pouco abonatório para os laureandos. Esperemos que desta vez a Direcção tenha apresentado ao Conselho Geral razões de peso para as distinções que pretende fazer, e que essas razões sejam clara e detalhadamente explicadas aos Sócios presentes na Assembleia Geral. Finalmente, a apresentação do Orçamento a efectuar no Ponto 4, sendo o “prato forte” da reunião, deveria ser fundamentada com a documentação adequada que permitisse aos Sócios uma avaliação reflectida e atempada da proposta.
Como é do conhecimento de todos, a Assembleia Geral é o órgão máximo do Clube e, como tal, é a sede própria onde todos os associados têm o direito (e, em certa medida, o dever) de se pronunciar sobre a vida do Clube e todos os assuntos que lhe digam respeito. Numa Assembleia Geral Ordinária, este “sentimento” de participação activa está normalmente atenuado pelo facto de se tratar de uma reunião destinada a “despachar” assuntos de rotina. Cabe aqui, contudo, fazer uma observação com alguma pertinência. É hábito, mesmo nas AG’s ordinárias do CFB, o presidente da Mesa abrir um período de meia hora antes da OT para tratar de “outros assuntos”. Após leitura atenta dos Estatutos do CFB e segundo opinião qualificada de um jurista consultado a este propósito, nada obriga, nem os Estatutos nem a legislação geral sobre Assembleias de instituições de carácter associativo, que tal período antes da OT seja aberto. Resta-nos esperar que a actual Mesa da AG mantenha esse salutar costume. Mesmo assim, se tal vier a acontecer, como se espera e se deseja, os assuntos a apresentar nesse período preliminar terão de ser tratados como informações, pedidos de esclarecimento ou troca informal de opiniões, não sendo nunca passíveis de qualquer conclusão de carácter deliberativo, já que a legislação em vigor só permite deliberar sobre assuntos expressamente incluídos nos Pontos da Ordem de Trabalhos.
Seja como for, com ou sem período extra (esperemos que com), a AG é o lugar que nos é comum, onde têm assento todos os Sócios maiores de 18 anos, com mais de um ano de filiação e a sua situação regularizada. Não precisamos de autorização de ninguém nem de pertencer a qualquer “lobbie” para lá entrar. É a casa do Belenenses. E o Belenenses somos nós!
Saudações azuis.
Artigo 71º
A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária:
c) até à data limite de trinta de Novembro, para apreciar e votar a proposta do orçamento de Receitas e Despesas da Direcção, para o exercício económico anual seguinte, referido no artigo vigésimo quinto - número um, em simultâneo com a fixação do valor das quotas mensais para o mesmo período,
com a Ordem de Trabalhos divulgada na respectiva Convocatória, que a seguir se transcreve:
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
CONVOCATÓRIA
Nos termos conjugados dos Artigos 70, 71 alínea c) e 76, n.º1, alínea a) dos Estatutos do Clube, convoco a Assembleia Geral Ordinária a reunir no dia 29 de Novembro de 2005 (terça-feira), pelas 20:30 horas, no Centro Cultural Casapiano, Auditório Rainha Santa Isabel, Rua dos Jerónimos, 7, com a seguinte
ORDEM DE TRABALHOS
1 – Apresentação, discussão e votação de propostas da Direcção ao abrigo do Art.º83º, alínea x) dos Estatutos, para admissão como Filiais, do Grupo Desportivo de Santa Cruz (Cabo Verde) e da Associação Recreativa «Os Picoutenses» (S.Mamede de Infesta).
2 – Apresentação, discussão e votação de proposta da Direcção ao abrigo do Art.º 83º alíneas h) e i) dos Estatutos para atribuição do Galardão.
3 – Apresentação, discussão e votação de proposta da Direcção para efeitos do disposto no Artigo 101º n.ºs 1 e 3 dos Estatutos.
4 – Apresentação, discussão e votação do Orçamento das Receitas e Despesas para o exercício do ano de 2006, nos termos conjugados dos Artigos 25º, n.º1 e 83º alínea r) dos Estatutos.
De acordo com o estipulado no Art.º 73 dos Estatutos, se a Assembleia Geral não puder iniciar-se à hora marcada, por falta de número legal de Sócios, realizar-se-á meia hora depois com qualquer número de Sócios.
Lisboa, 10 de Novembro de 2005
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Eng.º António Machado Rodrigues
Como decorre da disposição estatutária referida, esta reunião é obrigatória, quer no que respeita ao conteúdo da sua Ordem de Trabalhos (OT), quer quanto à data da sua realização. Parece pois tratar-se de uma mera formalidade, ainda por cima a cumprir quase no expirar do prazo limite regulamentar.
Da obrigatoriedade de conteúdo nos dão conta os teores do Ponto 3 da OT – fixação do valor das quotas mensais para o ano civil de 2006 – e do Ponto 4 – proposta de Orçamento das Receitas e Despesas da Direcção para o exercício no mesmo período de tempo.
Embora a letra dos Estatutos não o determine directamente, a OT inclui ainda mais dois Pontos, o 1º respeitante à admissão de filiais do Clube e o 2º à atribuição de galardões de Sócio de Mérito ou Honorário e Cruz de Cristo de Ouro.
Cada um dos Pontos da OT apresentada tem o seu conteúdo específico e merece, embora com graus de profundidade diferentes, alguma reflexão. O Ponto 1 parece relativamente “pacífico”, uma vez que a entrada de novos membros na “família azul” é sempre um acontecimento recebido com agrado pelos Sócios e a respectiva justificação não costuma levantar polémica. O mesmo se poderá dizer do Ponto 3, pese embora a carga “negativa” que um aumento de quotização sempre traz consigo, tanto mais numa época da vida do Clube que não será a mais propícia à exigência de sacrifícios. O ponto 2, cujo teor deveria constituir motivo de regozijo para todos os belenenses, poderá contudo gerar alguma controvérsia ou, pelo menos, uma sensação de desconfortável indecisão. A avaliar por experiências vividas em AG’s anteriores, a proposta de atribuição de galardões a Sócios que o Clube pretende distinguir é muitas vezes sustentada por um lacónico “por serviços relevantes prestados ao Clube”, o que é manifestamente pouco convincente e até pouco abonatório para os laureandos. Esperemos que desta vez a Direcção tenha apresentado ao Conselho Geral razões de peso para as distinções que pretende fazer, e que essas razões sejam clara e detalhadamente explicadas aos Sócios presentes na Assembleia Geral. Finalmente, a apresentação do Orçamento a efectuar no Ponto 4, sendo o “prato forte” da reunião, deveria ser fundamentada com a documentação adequada que permitisse aos Sócios uma avaliação reflectida e atempada da proposta.
Como é do conhecimento de todos, a Assembleia Geral é o órgão máximo do Clube e, como tal, é a sede própria onde todos os associados têm o direito (e, em certa medida, o dever) de se pronunciar sobre a vida do Clube e todos os assuntos que lhe digam respeito. Numa Assembleia Geral Ordinária, este “sentimento” de participação activa está normalmente atenuado pelo facto de se tratar de uma reunião destinada a “despachar” assuntos de rotina. Cabe aqui, contudo, fazer uma observação com alguma pertinência. É hábito, mesmo nas AG’s ordinárias do CFB, o presidente da Mesa abrir um período de meia hora antes da OT para tratar de “outros assuntos”. Após leitura atenta dos Estatutos do CFB e segundo opinião qualificada de um jurista consultado a este propósito, nada obriga, nem os Estatutos nem a legislação geral sobre Assembleias de instituições de carácter associativo, que tal período antes da OT seja aberto. Resta-nos esperar que a actual Mesa da AG mantenha esse salutar costume. Mesmo assim, se tal vier a acontecer, como se espera e se deseja, os assuntos a apresentar nesse período preliminar terão de ser tratados como informações, pedidos de esclarecimento ou troca informal de opiniões, não sendo nunca passíveis de qualquer conclusão de carácter deliberativo, já que a legislação em vigor só permite deliberar sobre assuntos expressamente incluídos nos Pontos da Ordem de Trabalhos.
Seja como for, com ou sem período extra (esperemos que com), a AG é o lugar que nos é comum, onde têm assento todos os Sócios maiores de 18 anos, com mais de um ano de filiação e a sua situação regularizada. Não precisamos de autorização de ninguém nem de pertencer a qualquer “lobbie” para lá entrar. É a casa do Belenenses. E o Belenenses somos nós!
Saudações azuis.