Falar nestes dias na convocação de uma AGE, a avaliar pelos comentários que se lêem um pouco por toda a "blogosfera" azul, parece ser um crime de lesa-pátria.
Nalguns casos fala-se como se se tratasse de um verdadeiro golpe de estado.
Nada mais falso.
Atente-se ao disposto nos Artigos seguintes dos Estatutos do C.F.B., com especial atenção para as partes destacadas a bold:
SECÇÃO SEGUNDA - DIREITOS DOS SÓCIOS
Artigo 38º
Os Sócios efectivos e correspondentes, desde que estejam no pleno uso dos seus direitos associativos, podem:
a) participar nas Assembleias Gerais, quando forem maiores de dezoito anos de idade e sejam Sócios há mais de doze meses;
b) requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias nos termos previstos nos Estatutos, desde que satisfaçam as condições da alínea a) deste artigo;
Artigo 72º
1 - A Assembleia Geral reúne em sessão extraordinária quando haja necessidade de resolver, com urgência, assuntos de interesse para a vida do C.F.B., que estatutariamente não estejam reservados às Assembleias Gerais Ordinárias.
2 - A iniciativa de reunião extraordinária pode partir do seu Presidente, da Direcção, do Conselho Fiscal, do Conselho Geral ou de, pelo menos, duzentos e cinquenta sócios efectivos da classe A, maiores de dezoito anos e com mais de um ano de filiação ininterrupta.
3 - Em qualquer das situações referidas no número dois a reunião deverá ter lugar no prazo máximo de vinte dias úteis a contar da data da entrada da petição nos Serviços Administrativos do C.F.B. mas, no respeitante à ultima das hipóteses ali mencionadas, ela só deverá realizar-se se estiverem presentes, no mínimo, quando da abertura da Assembleia, dois terços dos Sócios que a requereram.
4 - Ainda no caso referido no número três, se a Assembleia Geral não se realizar, os Sócios que a tiverem solicitado e não comparecerem, ficam impedidos de requerer novas Assembleias pelo espaço de um ano, a menos que a justificação da ausência seja aceite pelo Presidente da Assembleia Geral.
Ora é assim fácil de ver que a "Lei Fundamental" que rege o Clube permite que um conjunto não inferior a 250 sócios nas condições acima referidas, possam convocar uma AGE propondo qualquer ordem de trabalhos. Inclusive para a destituição de corpos gerentes eleitos antes de terminarem o mandato para que foram, aliás, democraticamente eleitos. Faz parte dos mecanismos que consagram os direitos dos sócios.
É a democracia consagrada em estatutos, por mais que isso desagrade a alguns. E se temos Estatudos blindados ao aparecimento de alternativas... mas isso sao contas de outro rosário.
Em 9 de Abril de 2005, votaram 1718 sócios. Ou seja, a convocação de uma AGE, segundo os Estatutos, pode acontecer pelo pedido organizado de 15% desses sócios. Refira-se que nessa data 68% dos sócios com esse direito decidiu não votar.
Ora agora vejamos:
A convocação de uma AGE permite a TODOS os sócios efectivos com mais de um ano de filiação ininterrupta discutir a gestão do Clube.
A convocação de um AGE mesmo com um ponto de ordem único, como por exemplo DESTITUIÇÃO DOS ACTUAIS ORGÃOS GERENTES E CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES ANTECIPADAS, não implica que isso venha a verificar-se.
Implica sim, que os sócios de pleno direito presentes em tal AGE assim VOTEM, conforme lhes ditar a consciência. E isso meus amigos é excelente.
A acontecer essa AGE e partindo do princípio que os sócios que a solicitam estarão em número suficiente (66% de um mínimo de 250 = 166,(66) => 167 sócios), com essa ordem de trabalhos, vários cenários dela podem resultar, dos quais destaco:
(1) Os Corpos Gerentes não são destituídos e tudo fica como está. Até 2007 ou mesmo antes em caso de outra convocação semelhante.
(2) Os Corpos Gerentes são destituídos e é convocada uma Assembleia-Geral Eleitoral - ou seja há eleições a curto-prazo.
No caso de (1) a actual direcção surgiria (re)legitimada e com acrescida força para cumprir o que resta do mandato.
E mesmo no caso de destituição e convocação de no acto eleitoral (2) o que impede que os actuais Corpos Gerentes, que entendem ter condições para continuar a governar, de se recandidatarem e vencerem as novas eleições? NADA!
E, também no caso de (2), os corpos gerentes forem destituídos pela maioria presente na AGE? Não e democrático e de acordo com os preceitos dos Estatutos? É, sim senhor!
Então, face a isto, qual é o problema?
Qual é a razão dos muitos pruridos e alertas de perigo que por aí espavoneiam certas (in)consciências?
Ouço falar em abutres e outros animais que não têm culpa nenhuma do seu «modus vivendi». Coitados dos animais.
Para mim, teme uma AGE e a vontade dos sócios apenas quem sabe ou tem medo dos sócios, logo da democracia que os Estatutos consagram. E não são estes (os sócios) a verdadeira razão de ser da existência do Clube? Têm medo de quê?
Na minha cartilha (e eu sei que isto não é partilhado por todos) o "Povo" é soberano. Há uma lei e uma ordem, consagrada em Estatutos que, esses sim, sou absolutamente contra a sua suspensão. Isso sim, seria um atentado aos direitos e deveres dos sócios e à democracia que deve reinar numa associação.
Não há nada a temer.
A decisão é dos sócios, os tais que deveriam ser os verdadeiros donos do Clube de Futebol «Os Belenenses».
Ou não é assim?