Conclusão
Com o último artigo desta série de oito que o Belenenses Sempre dedicou à Revisão dos Estatutos do CFB, concluiu-se um conjunto de reflexões cujo objectivo, como indicado logo no primeiro artigo da série (I/VIII), não era nem é mais do que isso mesmo: um conjunto de reflexões que possam contribuir para uma verdadeira Revisão dos Estatutos do Clube de Futebol “Os Belenenses”.
Por esta razão e também pelo facto de as referidas reflexões terem recaído mais especificamente em alguns capítulos dos actuais Estatutos que, no entender do autor desta análise, carecem de remodelação mais profunda (I/VIII), não poderá este conjunto de artigos constituir de modo algum a própria proposta de revisão, mas tão só um ponto de partida, um contributo parcial, um elemento auxiliar da verdadeira proposta de Revisão dos Estatutos do CFB.
Para levarmos a cabo esta tarefa é pois necessário reflectir também sobre os aspectos que escaparam a esta análise, apresentar alternativas às modificações sugeridas ou consolidá-las com outros argumentos, fazer outras reflexões, sugerir novas alterações, ouvir mais opiniões. Continua assim de pé o desafio reiteradamente feito a todos os belenenses ao longo dos oito artigos anteriores: cada um de nós dar o seu contributo para a tarefa comum que temos entre mãos e que é nosso dever levar a bom porto.
Neste breve artigo de balanço final, valerá talvez a pena sintetizar, de um modo simples e conciso, as principais propostas de alteração que foram apresentadas ao longo dos oito artigos precedentes.
Em minha opinião, a alteração mais fundamental diz respeito ao modo de eleição dos Órgãos Sociais do CFB. A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal e Disciplinar (e não só estes) deverão ser eleitos através de listas próprias para cada Órgão Social, que serão votadas independentemente (II/VIII).
No que respeita a cada um destes órgãos, há também algumas alterações a considerar. A Mesa da Assembleia Geral deverá ser eleita na totalidade, ou seja, o Presidente, o Vice-Presidente e os quatro Secretários (III/VIII), devendo ainda garantir-se a independência deste Órgão e do seu Presidente em relação aos demais. Em relação à Direcção, em que todos os membros – Presidente e Vice-Presidentes – são eleitos, o número de Vice-Presidentes deixa de estar definido nos Estatutos (IV/VIII), sendo a Direcção composta por um Presidente e Vice-Presidentes e competindo ao Presidente nomear, sob proposta dos Vice-Presidentes, o número de Directores, bem como o número de Seccionistas e Assessores que entender necessários para a gestão das actividades do C.F.B. Finalmente, o Conselho Fiscal e Disciplinar deverá dividir-se em dois órgãos distintos (V/VIII): Conselho Fiscal, constituído totalmente por membros eleitos, com competência na área contabilística e financeira; Conselho Disciplinar, ao qual competirá instruir e arbitrar os assuntos de índole conflitual. Este último poderá ser substituído pela criação de um Gabinete Jurídico, caso se mantenha o modelo de Conselho Fiscal e Disciplinar como órgão único.
O Conselho Geral, embora de carácter consultivo, é também, de acordo com os Estatutos do CFB actualmente em vigor, um órgão Social do Clube, cuja constituição tem contudo sido alvo de forte contestação, sobretudo devido ao facto de não ser um órgão passível de eleição. A proposta avançada para a remodelação deste órgão (VI/VIII) visa essencialmente transformá-lo numa estrutura de natureza parlamentar com uma maioria qualificada eleita, podendo as principais alterações resumir-se como se segue. O Conselho Geral é um Órgão de carácter essencialmente consultivo, que funcionará em mandatos análogos aos dos restantes Órgãos Sociais do Clube e é constituído por Membros Natos e Membros Eleitos. São Membros Natos os Sócios que tenham desempenhado as funções de Presidente da Assembleia-Geral, de Presidente da Direcção e de Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar ou equivalente a estes cargos, desde que tenham terminado os respectivos mandatos a que se propuseram. Os Membros Eleitos, para um período de dois anos, coincidente com o mandato da Direcção, são eleitos por sufrágio directo e universal em listas próprias e independentes das restantes candidatas a outros Órgãos Sociais do C.F.B. O número de Membros Eleitos é de 35, quando o número de Membros Natos for igual ou inferior a 17, e de 2n+1 quando o número de Membros Natos (n) for superior a 17. Os mandatos são atribuídos de acordo com a percentagem de votos válidos obtida por cada uma das listas candidatas, com aplicação do método de Hondt.
Finalmente, a Provedoria de Sócios e algumas disposições respeitantes aos próprios Sócios foram também alvo de algumas propostas de modificação. A Provedoria de Sócios (VII/VIII) deverá ser reclassificada como um Órgão Social do Clube. A eleição do Provedor de Sócios será directa ou, em alternativa, este será designado por um Órgão Social colegial eleito (por exemplo o Conselho Geral, desde que maioritariamente eleito). No que respeita aos direitos e deveres dos Sócios e seu relacionamento com o Clube (VIII/VIII), há que reformular esta parte dos Estatutos de modo a estabelecer uma relação transparente, responsável e responsabilizante, para com a essência do CFB – os seus Sócios! Há que definir claramente as regras dos direitos e dos deveres. No aspecto disciplinar há que ter razão e exercer justiça antes de castigar. Na atribuição de louvores e galardões há que fundamentar e apresentar motivos antes de premiar.
Em conclusão, estas são algumas, entre muitas outras que se espera venham a ser apresentadas, das alterações que poderão dotar o Clube de Futebol “Os Belenenses” de um Estatuto adequado ao futuro que para ele todos desejamos. Para tal, contudo, é preciso que estas propostas passem à prática, ou seja, que venham a constituir letra de Estatuto que possa ser cumprido com rigor e eficácia. Os Órgãos Sociais que actualmente estão no poder no CFB fizeram várias promessas durante o período de campanha eleitoral, como é natural em qualquer candidatura que se apresenta às urnas. Uma delas foi levar a cabo, durante a vigência do seu mandato, uma revisão dos Estatutos do Clube. O primeiro ano desse mandato está quase no fim e, como temos verificado, a maioria dessas promessas está por cumprir. A esperança, ou até a simples possibilidade de virem a ser cumpridas também não é muita. A Revisão dos Estatutos do Clube de Futebol “Os Belenenses” constitui assim uma oportunidade única que o actual poder tem de cumprir, pelo menos, uma das suas promessas eleitorais.
Saudações azuis.